O que é
Precatório?
Precatório é uma espécie de
requisição de pagamento de determinada
quantia a que a Fazenda Pública foi condenada
em processo judicial, para valores totais acima de
determinado valor por beneficiário.
Emissão:
A Requisição de Pagamento é encaminhada
pelo Juiz da execução para o Presidente
do Tribunal. As requisições recebidas
no Tribunal até 1º de julho de um ano,
são autuadas como Precatórios, atualizadas
nesta data e incluídas na proposta orçamentária
do ano seguinte. Os precatórios autuados após
esta data serão atualizados em 1º de julho
do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária
subseqüente. O prazo para depósito, junto
ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos
na proposta de determinado ano é dia 31 de
dezembro do ano para o qual foi orçado.
Quando ocorre a liberação do numerário,
o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos
precatórios de créditos alimentares
e depois os de créditos comuns, conforme a
ordem cronológica de apresentação.
É então aberta uma conta de depósito
judicial para cada precatório, na qual é
creditado o valor correspondente a cada um, após
o que é encaminhado ofício ao Juízo
que expediu o precatório, disponibilizando-se
a verba (transferência à vara de origem).
Disponibilizada a verba, o Juiz da execução
determinará a expedição do respectivo
alvará de levantamento, permitindo o saque
do valor pelos beneficiários.
Após a transferência da verba, os autos
do Precatório são arquivados no Tribunal.
Tipos de Precatórios:
• Precatórios
Alimentares - São ações
relativas a pensões, aposentadorias e benefícios
contabilizados como salários
• Precatórios
Não-alimentares - São aqueles
que não compõe a renda da pessoa que
entrou com a ação, referem-se, por exemplo,
a ações de desapropriação,
de tributos ou de empréstimo compulsório.
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