Precatórios

COMPRA

Faça sua compra de precatórios com tranquilidade e segurança através do precatórios.com. Clique aqui e saiba como proceder para efetuar a compra de precatórios.

VENDA

Para você que tem um precatório e não quer mais esperar pelo governo para receber o pagamento, então negocie através do precatorios.com. Clique aqui e saiba como proceder na venda de precatórios.

 

Decisões

Uma coletânea de decisões judiciais para que você fique por dentro do que está acontecendo nos tribunais em relação ao assunto precatórios.

|::. Compensação de Créditos - 1140120080609939
Face à norma do artigo 78, § 2º, do ADCT, que confere ao precatório não quitado poder liberatório no pagamento de tributos, foi DEFERIDA LIMINAR em Mandado de Segurança para Compensação em Campinas/SP.
|Ver Acordão|
|::. Penhora - 7867135500
Não pode ser recusada a nomeação à penhora de precatório para garantia o juízo, nem mesmo para substituição de bens já penhorados. O precatório garante a execução com créditos da própria Fazenda. O precatório deve, inclusive, ser recebido como dinheiro.
|Ver Acordão|
|::. Penhora - 58002752
O Estado devedor afronta a CF, debocha das sentenças judiciais e do próprio Judiciário, incentiva a inadimplência e ao executar escolhe o bem com maior liquidez. O TJSP deu provimento a um recurso para substituição de bens penhorados por PRECATÓRIOS.
|Ver Acordão|

Confira outras jurisprudências na(s) página(s):
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 [próxima] [última]

Artigos

Precatórios - 31/05/2010 13:28:37
Obedecer à Constituição nos precatórios
Fisco - 14/05/2010 09:36:46
Ameaça à cidadania

Notícias

Economia - 20/07/2010 10:38:22
Mercado modera as previsões para juros
Dívida - 20/07/2010 10:21:24
Previdencia: nova chance a prefeituras
Tributos - 19/07/2010 13:12:09
Reforma Tributária

© 2008 - Precatorios.com
Todos os Direitos reservados - Proibida reprodução total ou em parte sem a devida citação da fonte.